O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu o embargo do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia e determinou seu imediato funcionamento. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A Prefeitura alegou omissão da Semad na análise de um pedido de licença ambiental corretiva, protocolado há mais de 30 dias. O embargo, formalizado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040, sugeria que o município contratasse um aterro privado — recomendação considerada desproporcional pela gestão do prefeito Leandro Vilela.
“Estamos no início de uma gestão que herdou uma dívida de R$ 500 milhões e não pode abrir mão de um serviço essencial. Além disso, mantemos diálogo permanente com a Semad e o Ministério Público”, argumentou Vilela na época.
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Segundo a Procuradoria do Município, o aterro vinha operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos pela legislação, e a renovação da licença está em curso. A documentação apresentada inclui relatórios técnicos e de auditoria independente, além de pareceres que atestam conformidade com as normas da ABNT NBR 13896/1997 e a Instrução Normativa SEMAD nº 05/2024.
Concessão da liminar
O desembargador considerou os requisitos para a liminar presentes. Ele destacou os riscos ambientais, sanitários e administrativos da paralisação do serviço, que atende mais de 600 mil pessoas. A decisão também determina que a Semad analise o pedido de licença ambiental no prazo máximo de 30 dias.
Desde 2016, Aparecida de Goiânia é uma das 19 cidades goianas que operam com aterro sanitário regularizado, substituindo os antigos lixões. Com a liminar, o serviço segue funcionando normalmente no município.
