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quinta-feira, 26, junho 2025
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Justiça determina reabertura do aterro sanitário de Aparecida e dá 30 dias para análise da licença ambiental 

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu o embargo do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia e determinou seu imediato funcionamento. A decisão liminar foi concedida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, da 9ª Câmara Cível, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Município contra a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). 

A Prefeitura alegou omissão da Semad na análise de um pedido de licença ambiental corretiva, protocolado há mais de 30 dias. O embargo, formalizado por meio do despacho nº 276/2025/SEMAD/SLA-06040, sugeria que o município contratasse um aterro privado — recomendação considerada desproporcional pela gestão do prefeito Leandro Vilela. 

“Estamos no início de uma gestão que herdou uma dívida de R$ 500 milhões e não pode abrir mão de um serviço essencial. Além disso, mantemos diálogo permanente com a Semad e o Ministério Público”, argumentou Vilela na época.

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Segundo a Procuradoria do Município, o aterro vinha operando dentro dos parâmetros técnicos e ambientais mínimos exigidos pela legislação, e a renovação da licença está em curso. A documentação apresentada inclui relatórios técnicos e de auditoria independente, além de pareceres que atestam conformidade com as normas da ABNT NBR 13896/1997 e a Instrução Normativa SEMAD nº 05/2024. 

Concessão da liminar

O desembargador considerou os requisitos para a liminar presentes. Ele destacou os riscos ambientais, sanitários e administrativos da paralisação do serviço, que atende mais de 600 mil pessoas. A decisão também determina que a Semad analise o pedido de licença ambiental no prazo máximo de 30 dias. 

Desde 2016, Aparecida de Goiânia é uma das 19 cidades goianas que operam com aterro sanitário regularizado, substituindo os antigos lixões. Com a liminar, o serviço segue funcionando normalmente no município. 

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