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terça-feira, 16, abril 2024
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Justiça derruba liminar e comércio não pode reabrir em Goiânia

A decisão volta a proibir a reabertura das atividades não essenciais em Goiânia. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu liminar expedida pela Juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, que havia acatado pedido da Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas), e reabriria o comércio a partir desta sexta-feira (03).

A decisão volta a proibir a reabertura das atividades não essenciais em Goiânia. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Walter Carlos Lemes, que atendeu pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

Entre os argumentos, o documento lembra recomendação da Organização Mundial da Saúde, de que os governos são responsáveis por manter as medidas para evitar a disseminação da Covid-19. Por tanto, o TJ acata a decisão da Prefeitura de Goiânia, que era de manter o comércio fechado por 14 dias na capital e posteriormente reaberto por 14 dias.

Ainda de acordo com a decisão, o simples cuidado e distanciamento dentro das lojas não seria suficiente para evitar a disseminação da Covid-19. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)  e o Tribunal de Justiça (TJGO), entendem que nesse momento as vidas não podem ser menos importantes que as atividades econômicas.

A decisão diz que “o Município de Goiânia no exercício legítimo de sua competência administrativa e legislativa, entendeu necessária e adequada a restrição das atividades, de modo a proteger o o direito à vida e a saúde de sua população, de acordo com as peculiaridades regionais e com a capacidade de seu sistema de saúde”.


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