Uma decisão do juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), derrubou liminar movida pela Coligação “Goiânia em um Novo Momento”, de Vanderlan Cardoso (PSD), que proibia o candidato a prefeito de Goiânia, Maguito Vilela (MDB), de realizar lives nas redes sociais. A liminar tinha sido deferida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia.
A live que levou à proibição foi realizada no dia 13 de outubro, com o título “Vamos Falar Sobre Empreendedorismo e Conectividade? Uma ‘live’ com Maguito e Ju Morais”. O juiz considerou que o evento se enquadraria como “showmício”, que poderia causar “desequilíbrio irremediável na disputa” e determinou que Maguito se abstivesse de realizar novas lives eleitorais nesse formato e também de disponibilizar esse tipo de conteúdo em qualquer outro veículo de comunicação.
Na decisão que cassou a liminar, Vicente Lopes da Rocha Júnior afirmou que o magistrado que proibiu as lives “não demonstrou minimamente quais “regras inerentes à propaganda” teriam sido violadas na live e menos ainda, ao ponto de proibir futuras realizações.”
O magistrado citou ainda que o instrumento de live “é ferramenta acessível a qualquer pessoa que possua aparelho celular (smartphone) ou computador, o que repele a cogitação de exorbitância do poder econômico no caso.”
A Justiça Eleitoral também mandou Maguito apagar de seus perfis nas redes sociais uma postagem com pesquisa realizada pela empresa Diagnóstico, encomendada por uma emissora de rádio e registrada no TSE com o código 0541-2020.
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