Justiça de Goiás proíbe Wepink e Virgínia Fonseca de realizar lives comerciais até regularização de estoques 

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A Justiça de Goiás concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda. e seus sócios, incluindo a influenciadora digital Virgínia Pimenta da Fonseca Serrão, Thiago Stabile e Chaopeng Tan. 

A decisão, proferida pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determina que os acusados se abstenham de realizar transmissões ao vivo (lives) comerciais ou ações publicitárias de vendas online até comprovar estoque suficiente para atender aos pedidos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil por ocorrência. 

Além disso, a empresa deve: 

  • Instituir um canal de atendimento humano, com resposta inicial obrigatória em até 24 horas, em até 30 dias; 
  • Divulgar nas redes sociais e no site informações claras sobre direitos do consumidor e procedimentos de cancelamento, troca e reembolso; 
  • Apresentar relação completa de todas as reclamações recebidas desde o início das operações. 

O descumprimento dessas obrigações poderá gerar multa adicional de R$ 1 mil por ocorrência. 

Leia Mais: Prefeitura de Aparecida de Goiânia multa motorista em R$ 30 mil por descarte irregular de entulho 

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Entenda o caso 

A ação teve origem em inquérito civil da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após denúncias de consumidores relatando atrasos nas entregas, ausência de reembolsos e descumprimento de ofertas publicitárias. Segundo o promotor Élvio Vicente da Silva, a Wepink teria impulsionado vendas com base na exposição pública de Virgínia Fonseca, utilizando descontos expressivos e promoções em lives que incentivavam compras impulsivas. 

A juíza ressaltou o número alarmante e crescente de reclamações. Ela destacou que a empresa é responsável pelos danos aos consumidores e não possui estrutura mínima de atendimento nem programas de compliance. 

O Fórum de Goiânia agendou a audiência de conciliação para 9 de dezembro de 2025, às 13h30. As partes poderão participar de forma presencial ou pelo Zoom.

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