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quinta-feira, 28, março 2024
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Gustavo Mendanha publica decreto que obriga uso de máscara em Aparecida de Goiânia

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O decreto do prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha, que torna obrigatório o uso de máscara facial para quem sair às ruas e circular nos estabelecimentos abertos ao público ou nos meios de transportes públicos ou privados da cidade foi publicado hoje (18). A Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira (19/6). 

“Esta é uma medida um pouco drástica, mas que por conta do número crescente dos números da Covid-19 em Aparecida, precisamos tomar. Nosso objetivo com esta Lei é proteger a nossa população, pois, como explicam as autoridades de Saúde, a máscara, quando usada de forma adequada, cobrindo a boca e o nariz, pode evitar a disseminação de gotículas de saliva, dificultando a contaminação de uma pessoa para outra”, explicou o gestor municipal. 

Quem desobedecer a determinação está sujeito a pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou se opor à execução de medidas sanitárias, que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção de saúde.

As penalidades para quem descumprir a lei, no caso de pessoas físicas, podem ir de advertência a multa no valor equivalente a 33 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs), que convertido seria uma média de R$ 103. Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22. Já as empresas que permitirem a entrada de pessoas sem máscara poderão ter a licença cassada e pagar multa com valor de 10 a 180 UVFAs.

“A multa será lavrada no CPF ou CNPJ e o infrator terá que gerar uma DUAM no SAC e fazer o pagamento. Toda a renda será revertida para a secretaria de Assistência Social”, comunicou o secretário da Fazenda, André Luis Rosa. Para cumprimento da Lei, a fiscalização será feita pelos órgãos municipais e poderá ter apoio das forças de segurança pública.

Além disso, qualquer morador pode denunciar pessoas que não estiverem usando máscara. Os canais para denúncia são 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999, 3545-5901 e 153. 

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