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domingo, 28, abril 2024
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Grandes geradores de resíduos precisam ficar atentos sobre o Cadastro Técnico Ambiental, em Goiânia

Amma aplicou 1.516 autuações por descarte irregular de resíduos

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A Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (Amma), orienta a população sobre a responsabilidade de grandes geradores de resíduos realizarem a destinação correta das suas produções. Essas empresas devem realizar o seu Cadastro Técnico Ambiental na Amma. Apenas em 2021 e 2022, a Amma aplicou 1.516 autuações por descarte irregular de resíduos. De janeiro a junho deste ano foram aplicadas 284 autuações. A capital possui 2.492 GGRS notificados pela Amma, em parceria com a Companhia Municipal de Urbanização (Comurg).

“Os grandes geradores devem contratar empresas habilitadas para fazer a gestão dos resíduos sólidos, caso elas mesmo não garantam o tratamento adequado, e dar a destinação correta. Devem, portanto, fazer a separação do resíduo reciclável do orgânico, encaminhando apenas o orgânico ao aterro sanitário”, explica o presidente da Amma, Luan Alves.

Na prática, o Cadastro Técnico Ambiental possibilita ao poder público mensurar para onde os resíduos são destinados e de que forma, mediante a legislação vigente. Apesar de recente, apenas nove anos, a legislação que dispõe sobre os grandes geradores tem colaborado para o tratamento correto dos resíduos na capital.

A Lei Municipal nº. 9.498 de 2014 determina, por exemplo, a cobrança de preço público decorrente da prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos produzidos por grandes geradores.

A Amma realiza a notificação, o Cadastro Técnico Ambiental e a fiscalização de todos os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos e Prestadores de Serviço de Coleta que atuam no município de Goiânia. O Cadastro Técnico Ambiental da é realizado de forma virtual a partir do site da Prefeitura de Goiânia no link e a lista de documentos obrigatórios também está disponível no site da Amma.

O cadastro é analisado pela Gerência de Políticas de Manejo de Resíduos Sólidos, que realiza o atendimento, esclarecimento de dúvidas e encaminhamento de passo a passo a partir do telefone fixo: (62) 3524-1498, o WhatsApp (62) 98183-8273 e o e-mail [email protected], além de estar disponível para atendimento presencial de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, na sede da Amma.

A orientação é importante para que grandes geradores e prestadores de serviço de coleta se regularizem, a fim de evitar transtornos com notificações e posteriormente multas nos termos da legislação vigente.

Além de ser uma obrigação legal, o Cadastro Técnico Ambiental é uma ferramenta indispensável no trato dos resíduos sólidos urbanos. A disposição, coleta e destinação correta produzem efeito benéfico ao meio ambiente, visto que os resíduos coletados e destinados corretamente são desviados do Aterro Sanitário de Goiânia e podem ser utilizados novamente com o uso da reciclagem e reutilização.

Grandes Geradores

De acordo com a Amma, os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos Urbanos são todos proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.

Já resíduos de construção civil e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto são caracterizados como resíduos Classe II, pela NBR 10.004,  que produzem 150 litros diários ou volume igual ou superior a 2m³.

Também devem realizar o cadastro condomínios horizontais, que são considerados geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II.

A Amma reforça ainda que todos os prestadores de serviços de coleta no município de Goiânia devem se cadastrar, mesmo que suas empresas estejam localizadas em outras cidades.

Leia mais:Goiânia sedia XV Conferência Municipal de Assistência Social, nos dias 30 e 31 de agosto

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