Uma portaria divulgada pelo Ministério do Trabalho nesta segunda-feira (01/11) proíbe o afastamento ou demissão de pessoas não vacinadas contra a covid-19. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni.
De acordo com a portaria, empresas e órgãos públicos não poderão dispensar funcionários que não comprovem a imunização e trata a exigência como “prática discriminatória”, seja em casos de demissão por justa causa ou em processos de admissão de trabalhadores.
Caso haja o descumprimento da medida de forma que o funcionário termine demitido pelo fato de não ter se vacinado, o trabalhador poderá optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.
Em paralelo, a portaria assinada por Lorenzoni garante às empresas e empregadores o direito de obrigar os trabalhadores a serem testados com o objetivo de preservar as condições sanitárias no ambiente de trabalho.