O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, publicou nesta quinta-feira (4) a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações realizadas por pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
Segundo a pasta, a medida moderniza as obrigações acessórias e facilita o controle das movimentações financeiras, além de reduzir riscos de fraude. A exigência não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
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A implementação será escalonada, de acordo com o faturamento de 2024:
- 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Para empresas que começaram a operar a partir de 2025, valerá o prazo da última etapa (1º de agosto de 2026).