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terça-feira, 28, outubro 2025

Governo de Goiás abre segunda etapa da Declaração de Rebanho a partir de sábado (1º/11) 

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O Governo de Goiás inicia neste sábado (1º/11) a segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025, coordenada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo para envio das informações vai até 31 de dezembro de 2025, conforme a Portaria nº 564/2025, publicada no Diário Oficial do Estado. 

Os produtores devem acessar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para atualizar o cadastro e informar nascimentos, mortes e movimentação dos animais em suas propriedades. 

A declaração é obrigatória para todos que criam bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, abelhas e animais aquáticos. O objetivo é manter o cadastro estadual atualizado e reforçar as ações de defesa e vigilância sanitária. 

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o preenchimento correto e dentro do prazo é essencial para a segurança sanitária do Estado. 

“A Declaração nos permite ter um retrato fiel do rebanho goiano e agir de forma eficiente nos programas de controle de doenças. É fundamental para a credibilidade do agronegócio goiano”, destacou. 

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O diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, reforça que a medida é também um compromisso coletivo. 

“Mais do que uma exigência legal, é um ato de responsabilidade. Com informações atualizadas, conseguimos antecipar riscos e proteger o patrimônio pecuário de Goiás”, afirmou. 

Onde fazer a declaração

A declaração deve ser feita preferencialmente online pelo site sidago.agrodefesa.go.gov.br. Quem tiver dificuldade pode procurar uma unidade local da Agrodefesa. 

A partir de 1º de novembro, fica proibido o trânsito de animais de propriedades que não tiverem feito a declaração. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro só terão validade até essa data, com exceção dos animais enviados para abate imediato. 

Eventos pecuários continuam autorizados, desde que os animais estejam devidamente declarados. O produtor que descumprir as regras estará sujeito a sanções previstas em lei. 

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