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quarta-feira, 1, maio 2024
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Empresa é multada em R$ 30 mil por crime ambiental no Córrego Cascavel

Foram apreendidos uma retroescavadeira e um caminhão caçamba

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A Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), apreendeu uma retroescavadeira e um caminhão caçamba na última quinta-feira (29/2), utilizados para aterrar a Área de Preservação Permanente (APP) que fica as margens do Córrego Cascavel, na Vila Santa Efigênia. Sem licenças ambientais, o responsável aterrou 500 m², em uma área particular de 4.100 m², provocando a mudança da vegetação nativa no local. Durante a ação fiscal foi aplicada uma multa de R$ 30 mil à empresa pela infração ambiental de descarte em local proibido e pelos danos provocados ao meio ambiente, que deve ser preservado.

De acordo com o presidente da Amma, Luan Alves, as multas para casos de aterramento ilegal podem chegar a R$ 50 milhões, conforme a gravidade do dano em APP. “Estamos aplicando o rigor da legislação. A falta de consciência e o desrespeito ao meio ambiente são as principais causas dos crimes ambientais. É inadmissível tal postura que pode provocar a mortandade de peixes, desmoronamentos no córrego e tantos outros problemas ambientais que prejudicarão todos os goianienses”, afirma.

Diretora de Fiscalização, Hosana Arantes, explica que a fiscalização foi acionada por meio de denúncia no telefone 161. “Ao sermos acionados agimos imediatamente e comprovamos o crime. A Guarda Civil Metropolitana auxiliou com o apoio necessário”, relata.

Macambira
Na último dia 22 de fevereiro outra ação da fiscalização ambiental resultou na apreensão de quatro caminhões e aplicação de multas que somam R$ 120 mil por descarte irregular em APP na região do córrego Macambira, no Jardim Leblon. Cada um dos motoristas dos veículos foi autuado em R$ 30 mil por descarte e aterramento irregular.

As autuações estão previstas no Decreto Federal de Crimes Ambientais 6514/2008, no Artigo 62, inciso V, que determina que o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos é passível de multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

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