A partir de 1º de setembro de 2025, a vacinação contra a Influenza em Goiás será destinada exclusivamente aos grupos prioritários, conforme determinação do Ministério da Saúde. O objetivo é assegurar doses suficientes para os mais vulneráveis até o início de 2026, quando deve chegar a vacina atualizada. A decisão foi comunicada aos municípios goianos nesta semana, por meio de nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
Em coletiva nesta quinta-feira (28), a subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-GO, Flúvia Amorim, destacou a importância de reforçar a imunização dos grupos de risco.
“O retorno para os grupos prioritários pretende garantir que tenhamos doses disponíveis para pessoas que são mais vulneráveis em relação à influenza. Já solicitamos mais doses ao Ministério da Saúde para garantir o abastecimento dos municípios”, afirmou.
Situação em Goiás
O estado registra atualmente 8.598 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 1.484 por influenza. Dos 598 óbitos por SRAG, 159 tiveram como causa a influenza. Entre os casos graves, 701 ocorreram em pessoas acima de 50 anos e 325 em crianças de até 4 anos.
A cobertura vacinal contra influenza está em 44,29% em Goiás e 47,48% no país, abaixo da meta nacional de 90%. Mesmo entre os grupos prioritários, os índices preocupam: idosos (46,19%), crianças (42,71%) e gestantes (27,23%). Desde abril, o estado recebeu 2.286.000 doses e aplicou 1.745.947 vacinas.
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Alerta da SES-GO
Depois de mais de 100 dias de vacinação aberta a toda a população, a estratégia passará a focar nos grupos de risco. Segundo a SES-GO, a baixa adesão entre crianças e idosos reforça a necessidade de priorização.
“A vacinação é fundamental para evitar complicações, salvar vidas e reduzir a pressão sobre o sistema de saúde”, reforçou a pasta.
Quem poderá se vacinar
A imunização contra influenza estará disponível para os seguintes grupos prioritários:
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos, gestantes e puérperas;
- Povos indígenas e quilombolas;
- Pessoas em situação de rua;
- Trabalhadores da saúde, professores, forças de segurança e salvamento, forças armadas, pessoas com deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, trabalhadores portuários e dos Correios;
- População privada de liberdade, funcionários do sistema prisional, além de adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas;
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais, independentemente da idade;