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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação nas eleições 2020

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser preenchido aqui.

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O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito. É necessário a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

(Com informações da Agência Brasil)


Leia mais: Segundo turno: confira quantos votos Maguito e Vanderlan receberam por zona eleitoral de Goiânia

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