O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que define regras para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida busca estabelecer critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e reforçar a segurança no trânsito.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determine que mudanças nas características do veículo precisam de autorização, até então não havia uma orientação específica para adaptações voltadas à instalação de equipamentos de som, principalmente os de alta potência. A falta de parâmetros técnicos gerava dúvidas entre proprietários e dificultava o trabalho de fiscalização.
Com a nova regulamentação, o Detran-GO passa a detalhar em quais situações a instalação de som automotivo configura alteração de característica do veículo. Nesses casos, será necessária autorização prévia do órgão, realização de inspeção técnica e atualização do documento do automóvel.
Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida não proíbe o uso de som automotivo. O objetivo é garantir adaptações seguras.
“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e melhores condições para a fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e com segurança”, afirmou.

Situações que exigem regularização
Entre as modificações que passam a exigir autorização e registro estão:
- retirada de bancos ou cintos de segurança;
- redução da capacidade de passageiros;
- instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”;
- alterações na carroceria ou no chassi;
- inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem o peso ou o sistema elétrico do veículo.
Regras para baterias de lítio
A portaria também estabelece exigências específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, cada vez mais utilizadas em sistemas de som de alta potência.
Nesses casos, o responsável deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Também deverá apresentar um projeto elétrico simplificado e a nota fiscal dos equipamentos instalados.
De acordo com o presidente do Detran-GO, a exigência busca reduzir riscos relacionados a instalações inadequadas, como sobrecarga elétrica, falhas no gerenciamento das baterias e até possibilidade de incêndios ou explosões.
Ele destaca ainda que muitos veículos recebem grande quantidade de baterias adicionais, o que aumenta o peso do automóvel e pode comprometer aspectos como estabilidade, distribuição de carga e capacidade de frenagem.
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Inspeção técnica
Com a nova regra, os proprietários deverão submeter os veículos que passarem por esse tipo de modificação à inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Essas instituições irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo. Caso o automóvel ultrapasse 3,5 toneladas, será exigida categoria profissional na habilitação.
A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, como:
- Polícia Rodoviária Federal;
- Polícia Militar;
- Guardas Civis;
- agentes de trânsito das prefeituras.
Quando não é necessário regularizar
A portaria também esclarece que a instalação de caixas de som removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza mudança nas características do veículo. Nesses casos, não é necessário registrar a modificação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança.

Penalidades
Agentes de trânsito podem enquadrar motoristas flagrados com veículos modificados sem autorização do Detran-GO no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é considerada grave e prevê:
- multa de R$ 195,23;
- 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- retenção do veículo até a regularização.

Como regularizar
Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação.
Após a instalação dos equipamentos, o veículo precisa passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável por emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Com o certificado em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e).
O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35.
Segundo o presidente do Detran-GO, a portaria também tem caráter orientativo para evitar irregularidades.
“Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu Delegado Waldir.


