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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Coronavírus: Caiado prorroga decreto de isolamento social em Goiás por mais 15 dias

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O governador de Goiás Ronaldo Caiado (DEM) anunciou na tarde desta sexta-feira, 03, a prorrogação do decreto estadual sobre isolamento social por mais 15 dias, até domingo, 19 de abril. Decisão é baseada em estudos técnicos e orientação da comissão de especialistas em saúde, além de diálogos com diversos setores e lideranças da sociedade. O atual decreto que vence neste sábado, 04, e será automaticamente renovado.

Industrias, academias, cinemas, camelódromos, teatros, casas noturnas, bares, lojas da Região da 44 e shoppings devem continuar fechados até 19 de abril para evitar a proliferação da Covid-19 em Goiás. A regra também vale para o isolamento social.

De acordo com o texto, borracharias e oficinas que estão localizadas às margens de rodovias, podem funcionar normalmente, além de lanchonetes e restaurante ficam localizados em postos de combustíveis às margens da rodovias. Também estão liberados: escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento ao público; cartórios extrajudiciais; feiras livres de hortifrutigranjeiros.

“Assinamos nesta sexta um novo decreto prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso estado”, publicou o governador em uma rede social.

 Veja o que pode abrir com o novo decreto:

  • Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
  • Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
  • Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
  • Autopeças;
  • Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
  • Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.

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