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sexta-feira, 3, maio 2024
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Contra poluição visual, fiscais recolhem das ruas 160 engenhos publicitários por dia

Em 2022, 628 vistorias foram realizadas, com 146 autos de infração e 150 notificações

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A Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia (Amma), recolhe diariamente, cerca de 160 engenhos publicitários irregulares, como cartazes, placas, banners e outdoors afixados de forma irregular em diversos pontos da cidade. O material é apreendido por auditores fiscais, que realizam esse serviço indicados por meio de denúncias. Rondas diárias acontecem também no período noturno. Grande parte do material recolhido é encaminhado para cooperativas de reciclagem.

De acordo com a Lei Complementar 014/1992, é expressamente proibida publicidade e propaganda afixadas em postes, árvores, muros, fachadas e vias públicas. O material fica sujeito à apreensão e multa.

Segundo a pasta, essa ação faz parte do combate à poluição visual. Somente em 2022, 628 vistorias foram realizadas, e resultaram em 146 autos de infração e 150 notificações. O processo dessa autorização leva em conta o local, pois não deve provocar aglomeração ou ser prejudicial ao trânsito, e o conteúdo, que não pode ser ofensivo à moral, tampouco ter mensagens que sejam desprezíveis a indivíduos, estabelecimentos, instituições ou crenças.

Prédios históricos

Há dois anos, foi implantado na capital o Programa municipal de Ordenação dos Engenhos Publicitários nos Núcleos Urbanos Pioneiros da cidade. O objetivo é o combate à poluição visual em áreas históricas.

O programa compreende todos os imóveis situados nos trechos das avenidas Anhanguera e 24 de Outubro, e os imóveis integrantes de trechos dos setores Central e Campinas. Será isento por um ano de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quem regular a fachada do imóvel e, por dois anos, quem ainda reformar e pintar o prédio.

O engenho terá de ter 0,15 metro quadrado a cada um metro de dimensão, ou seja, para um lote com fachada de 30 metros, a publicidade terá de ter 4,5 metros quadrados, independentemente do seu formato. No caso de imóvel ou edificação tombada, o proprietário deverá obter aprovação junto ao órgão competente responsável pelo acabamento.

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