Novo decreto, assinado nesta sexta-feira (20) pelo governador Ronaldo Caiado, estabelece novas restrições no sentido de impedir o avanço do novo coronavírus. Duas das medidas anunciadas diz respeito à restrição da circulação de pessoas em terminais rodoviários e aeroportos.
O novo documento proíbe: ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência.
O mesmo vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus. Está proibida, toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida. Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.
O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos. As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio.
Além da restrição no transporte, o decreto de Caiado prorroga todas as restrições estabelecidas pelo Governo de Goiás, que passam a valer até o dia 4 de abril.
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