Câmara aprova auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores informais durante a pandemia

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira,26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, para trabalhadores informais de baixa renda.  A matéria foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A proposta precisa ser ainda analisada pelo Senado.

No início, na primeira versão do texto, o valor era de R$ 500,00 (contra 200,00 proposta pelo governo). Com o aumento do benefício, a expectativa de impacto feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.

Para as mães que são chefe de família, o projeto autoria o pagamento de duas cotas do auxílio, com isso o valor será de R$ 1,2 mil. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Confira os critérios para o pagamento

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

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