O governador Ronaldo Caiado enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa à suspensão extraordinária da inscrição do débito na dívida ativa, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia. Na prática, a proposição vai facilitar a vida dos contribuintes, que estão sofrendo com o impacto econômico-financeiro provocado pela pandemia da Covid-19.
A iniciativa do governo busca diminuir os efeitos negativos decorrentes da pandemia. Uma vez que o estado de calamidade pública provocado pela crise sanitária afetou a capacidade de pagamento dos contribuintes.
Diante desse quadro, o governo do Estado propõe a suspensão, extraordinariamente, da inscrição de débitos em dívida ativa, do encaminhamento de solicitações de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da denúncia do parcelamento, em virtude da ausência do pagamento de parcelas.
A Secretaria da Economia frisa que as medidas propostas são constitucionais e seguem tendência mundial para amenizar os impactos danosos da Covid-19 sobre a economia. Além disso, considerando o provável comprometimento da capacidade de pagamento de parcelas pelos devedores.
A minuta do projeto foi elaborada levando em consideração a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Declaração resultante da infecção humana pelo novo coronavírus conforme portaria de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde. Assim como decreto de 19 de abril deste ano, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás.
Abrangência
A suspensão da inscrição do débito na dívida ativa não implica na prorrogação dos prazos para pagamento de créditos tributários ou não tributários. A suspensão abrange o período entre 13 de março de 2020 até o último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência declarada em ato do governador do Estado.
O projeto de lei explicita que o débito com a Fazenda Pública Estadual deve ser inscrito em dívida ativa pela Secretaria da Economia em até 90 dias contados do último dia do mês correspondente ao fim da situação de emergência em Goiás, relativamente aos processos administrativos encaminhados para este fim até o último dia da situação de emergência.
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