Aparecida mantém fechamento do comércio não essencial por mais 7 dias

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A prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, neste domingo (7), a Portaria que trata das novas medidas sobre as atividades econômicas que poderão funcionar no município nos próximos sete dias. O documento confirma o que já havia sido publicado, mais cedo, pela Rádio Bandeirantes. A suspensão continua às atividades não essenciais e uma fiscalização mais rigorosa ocorrerá nas atividades que poderão funcionar durante o período.

As medidas adotadas pelo prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB), ocorreram após reunião com os demais prefeitos da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), neste sábado (6), e também com o governador Ronaldo Caiado (DEM). Os gestores buscam diminuir, com os novos decretos, os casos de covid-19 na região. Mendanha disse que em uma semana com isolamento social no município não foi suficiente, já que os casos positivos de covid-19 aumentaram muito.

“Fizemos uma semana de isolamento social total com o fechamento de todas as atividades comerciais não essenciais para poder conter a transmissão do vírus em nossa cidade. Mas somente uma semana não foi o suficiente, pois continuamos com altos números de casos positivos e nossos leitos exclusivos para Covid-19 estão com ocupação de 93%. Um número que nunca atingimos, mesmo no pico da doença no ano passado”, pontuou o gestor.

As medidas são semelhantes às que foram adotadas também em Goiânia como o fechamento das ferragistas e lojas de materiais de construção; distribuidoras de bebidas, restaurantes e lanchonetes só podem funcionar no formato delivery, sem retirada no balcão. E os supermercados terão de permitir a entrada apenas de uma pessoa por família, desta forma evitando aglomeração nos estabelecimentos.

A documento passa a valer a partir desta segunda-feira (8) e poderá ser prorrogado se dependendo da situação sanitária do município.

“O período de que trata o caput deste artigo será reavaliado antes do seu término e poderá ser prorrogado de acordo com a situação epidemiológica no momento da avaliação”, diz trecho da portaria.

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