Ambulantes poderão trabalhar em festas e eventos de fim de ano

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A Secretaria de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec) , emite licenças provisórias para atividades eventuais durante as festividades do fim de ano. O documento é obrigatório para que os ambulantes possam trabalhar de forma regularizada durante esse período do ano.

A autorização precisa ser solicitada na Gerência de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante da Sedec, no 2º andar do bloco B, no Paço Municipal. O horário de atendimento é das 8h às 18h e é necessário apresentar a Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado. Não há abertura de processo, o que será feito é a análise do local solicitado e emissão da licença mediante pagamento, não sendo necessária a tramitação do pedido por outras secretarias por ser uma autorização simplificada.

O documento fica pronto no prazo médio de dois dias e tem um custo que é calculado a partir da quantidade de dias que os ambulantes desejam trabalhar e da metragem escolhida por eles. Entre os principais locais neste ano estão o Natal do Bem do Governo de Goiás, no Centro Cultural Oscar Niemeyer, e o Natal da Prefeitura de Goiânia, na Praça Tamandaré.

De acordo com o secretário executivo da Sedec, Rafael Meirelles, a Prefeitura tem o objetivo de levar dignidade aos trabalhadores, para que eles atuem de forma regular respeitando a legislação vigente, de maneira organizada e gerando renda para suas famílias com a comercialização dos produtos.

“Nesta época do ano, cresce o número de atividades, eventos, movimento do comércio e circulação de pessoas. O que buscamos é o ordenamento urbano, regularizar as atividades e ao mesmo tempo gerar empregos e renda. Então com isso todos ganham e mantemos a cidade organizada, bonita, atraindo cada vez mais turistas e visitantes para locais planejados durante o Natal e festividades”, destaca.

O gerente de Habilitação do Comércio Fixo, Eventual e Ambulante da Sedec, Tiago Alfaia, explica que a autorização só é concedida para a realização de atividades em locais permitidos pela legislação vigente. “São observados o tipo de produtos comercializados, o tamanho da área, a quantidade de dias, se já há uma grande quantidade de ambulantes lá e as proibições com relação ao comércio de bebidas alcóolicas, cigarros, materiais explosivos, entre outros”, comenta.

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