Nesta quinta-feira,02, a justiça suspendeu o decreto da Prefeitura de Goiânia que determina o fechamento alterando do comércio na capital. Desta forma, os estabelecimentos não essenciais podem reabrir seguindo regras de segurança e proteção a Covid-19.
A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedido da Federação do Comércio, Bens e Serviços de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas). Eles alegaram que ficaram três meses fechados, mas puderam reabrir nos dias 22 e dia 30 de junho.
Dessa maneira, estão suspensos os efeitos do decreto municipal, seguindo o regime de isolamento intermitente proposto pelo Governo de Goiás de fechamento das atividades por 14 dias e retomada nos próximos 14.
Em sua decisão, a magistrada afirma ter consultado a Secretaria de Saúde a respeito à disponibilidade de leitos públicos de UTI para atendimento de pacientes com coronavírus e constatado que 25% ainda estão vazios. Diz também que, na rede pública, este percentual é de 20%.
“O Decreto Municipal no 1.187/2020, que autorizou a reabertura de setores da iniciativa privada, já previu uma série de medidas a serem tomadas na prevenção da disseminação da doença, como uso obrigatório de máscaras, fornecimento de álcool em gel em todos os estabelecimentos, número reduzido de funcionários e clientes, dentre outros”, argumenta a juíza.