A Anapolina terá que pagar pagar mais de R$ 80 mil ao meia Léo Lima, que defendeu o clube em apenas duas partidas no ano passado, ambas pelo Campeonato Goiano. A decisão foi da Juíza Wanessa Rodrigues Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO.
O atleta Léo Lima firmou “Instrumento Particular para Celebração de Contrato de Trabalho” com a Anapolina em 21/12/2018, objetivando sua contratação para a temporada 2019.
O pré-contrato assinado entre Léo Lima e Anapolina previu que a assinatura do Contrato de Trabalho ocorreria no dia 02/01/2019, com término previsto para o dia 25/04/2019, ou seja, ao final do Campeonato Goiano do ano passado.
Ocorre que a Anapolina não efetuou o pagamento dos salários e direitos de imagem devidos ao meia Léo Lima, tendo enviado ao jogador, em 06/02/2019, o Termo de Rescisão de seu contrato. O motivo da rescisão contratual, segundo o próprio TRCT encaminhado pela Anapolina, seria “por iniciativa unilateral imotivada do empregador”.
Por não ter recebido seus salários, direitos de imagem, haveres rescisórios e demais verbas remuneratórias devidas, Léo Lima propôs Reclamação Trabalhista em desfavor da Anapolina.
A Magistrada condenou o time goiano ao pagamento ao pagamento das seguintes parcelas: a) Salário do mês de janeiro de 2019; saldo de salário (6 dias); 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/12); e FGTS com 40%; b) Indenização correspondente à Cláusula Compensatória Desportiva, que são os salários do jogador até o fim do contrato, que perduraria até o fim do Campeonato Goiano de 2019; c) Reparação por Dano Moral no importe R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e d) Multa do Art. 477 da CLT.
A Anapolina ainda foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do jogador Léo Lima, tendo a verba sido fixada em 10% sobre o valor da condenação.
O valor provisoriamente arbitrado à condenação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Da sentença, proferida em 22 de abril, ainda cabe Recurso Ordinário.
O jogador Léo Lima foi representado pelo Advogado Douglas Moura, Especialista em Direito Desportivo, Sócio do Moura & Xavier Advogados.