Câmara aprova auxílio de R$ 600,00 para trabalhadores informais durante a pandemia

Data:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira,26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, para trabalhadores informais de baixa renda.  A matéria foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A proposta precisa ser ainda analisada pelo Senado.

No início, na primeira versão do texto, o valor era de R$ 500,00 (contra 200,00 proposta pelo governo). Com o aumento do benefício, a expectativa de impacto feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões.

Para as mães que são chefe de família, o projeto autoria o pagamento de duas cotas do auxílio, com isso o valor será de R$ 1,2 mil. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Confira os critérios para o pagamento

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Compartilhe esse post

Inscreva-se

spot_imgspot_img

Mais Notícias

Recomendadas
Recomendadas

Leilão do Santander oferece imóveis em Goiás com descontos de até 40%

Casas e apartamentos em Goiânia, Aparecida, Anápolis e Luziânia terão lances a partir de R$ 81 mil

Justiça determina funcionamento mínimo de 70% das escolas durante greve em Goiânia

TJGO manteve paralisação dos administrativos da educação, mas proibiu bloqueios e determinou continuidade dos serviços essenciais

Passeio das Águas recebe espaço oficial da Panini para troca de figurinhas da Copa do Mundo 2026

Clube dos Campeões Panini reúne colecionadores em ambiente temático e gratuito em Goiânia

Governo de Goiás prorroga adesão ao Goiás +Digital para ampliar sinal de celular no interior até 5 de junho 

Programa quer ampliar cobertura de telefonia móvel em distritos e comunidades sem sinal no estado