Entra em vigor a partir desta terça-feira (10), a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da cannabis, elemento encontrado nas plantas de maconha, para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado.
A substância tem demanda para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.
Segundo as regras aprovadas, o produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Além disso, os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.
A entrada no mercado também só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.
Ainda de acordo com a resolução da Anvisa, os produtos derivados da cannabis não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica.
Exigências
A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. São proibidos a comercialização da planta em forma in natura ou seca “ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”.
Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.
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