Na tarde de segunda-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto permite o perdão da pena de agentes de segurança pública que foram condenados por crimes culposos, sem intenção, durante exercício da profissão.
Pela primeira vez que o indulto de Natal é concedido a uma categoria profissional específica. A publicação também tem validade para condenações de militares das Forças Armadas por crime não internacionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O decreto foi publicado na edição desta terça-feira,24, no Diário Oficial da União e passa a ter validade nesta data. Porém, o decreto, não terá validade automática: Os defensores públicos e advogados deverão acionar a justiça para pedir soltura de cada beneficiado.
Os crimes que foram cometidos no decorrer da folga dos militares só serão alvo de perdão caso a justiça entenda que a ação tinha o objetivo de evitar outro crime ou ocorrer por risco decorrente da profissão. De acordo com informações de fontes ligadas ao presidente Jair Bolsonaro, esse foi o principal debate durante a elaboração do decreto.