Goiás passa a emitir declaração eletrônica para transporte de bens sem nota fiscal 

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O Governo de Goiás adotou a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal. O Estado regulamentou a medida com o Decreto nº 10.951, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (9).

A nova ferramenta, implantada pela Secretaria de Estado da Economia, substitui o preenchimento manual da declaração e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS.

A DC-e permitirá documentar o transporte de mercadorias sem exigência de documentação fiscal. O recurso atende casos como mudanças, transporte de bens pessoais e transferências entre matriz e filiais de estados diferentes, quando a legislação permitir.

Segundo o governo, a digitalização do processo reduz a burocracia e torna o cumprimento da obrigação acessória mais ágil e seguro. Antes da mudança, a declaração era preenchida manualmente.

O contribuinte emitirá o documento eletrônico pelo aplicativo DC-e, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal Nacional da DC-e.

Com a adoção da declaração eletrônica, Goiás acompanha o processo de modernização dos serviços fiscais, oferecendo uma alternativa digital para o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.

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