O Governo de Goiás adotou a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias que não exigem nota fiscal. O Estado regulamentou a medida com o Decreto nº 10.951, divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (9).
A nova ferramenta, implantada pela Secretaria de Estado da Economia, substitui o preenchimento manual da declaração e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS.
A DC-e permitirá documentar o transporte de mercadorias sem exigência de documentação fiscal. O recurso atende casos como mudanças, transporte de bens pessoais e transferências entre matriz e filiais de estados diferentes, quando a legislação permitir.
Segundo o governo, a digitalização do processo reduz a burocracia e torna o cumprimento da obrigação acessória mais ágil e seguro. Antes da mudança, a declaração era preenchida manualmente.
O contribuinte emitirá o documento eletrônico pelo aplicativo DC-e, disponível para Android e iOS, ou pelo Portal Nacional da DC-e.
Com a adoção da declaração eletrônica, Goiás acompanha o processo de modernização dos serviços fiscais, oferecendo uma alternativa digital para o transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.



