O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado de Goiás não pode exigir licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telefonia celular e outras estruturas de telecomunicações. A decisão, tomada por unanimidade no fim de maio, declarou inconstitucionais dispositivos da legislação estadual que submetiam as Estações Rádio Base (ERBs) ao controle ambiental do Estado.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) propôs a ação. A entidade questionou trechos da Lei Estadual nº 20.694/2019, do Decreto nº 9.710/2020 e da Resolução nº 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam). As normas exigiam licenciamento ou registro ambiental estadual para a instalação e funcionamento das estruturas de telecomunicações.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin destacou que Goiás extrapolou sua competência legislativa ao criar regras para um setor cuja regulamentação é de responsabilidade exclusiva da União. Segundo o entendimento do Supremo, os serviços de telecomunicações integram uma rede nacional e não podem ficar sujeitos a exigências diferentes em cada estado brasileiro.
A Corte também entendeu que as regras estaduais poderiam dificultar a expansão da infraestrutura de telefonia e internet. Segundo os ministros, a medida também geraria insegurança jurídica e atrasaria investimentos em serviços considerados essenciais para a população.
Com a decisão, o STF anulou os dispositivos que exigiam autorização ambiental estadual para as ERBs. A Corte também determinou que a legislação goiana exclua completamente as atividades relacionadas à instalação e à operação dessas estruturas.

O que muda na prática?
Na prática, as antenas de telefonia continuarão sujeitas às normas federais e à fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, elas não precisarão mais de licenciamento ambiental específico emitido pelo Estado de Goiás.
O setor acredita que a medida agilizará a implantação de novas antenas. A mudança deve favorecer especialmente a ampliação das redes 4G e 5G e reduzir etapas burocráticas no processo de instalação.
Por outro lado, especialistas da área ambiental apontam que a retirada dessa exigência diminui a participação dos órgãos estaduais na avaliação de possíveis impactos locais, principalmente em áreas ambientalmente sensíveis.
O entendimento do STF reforça uma posição já consolidada pela Corte. Segundo esse entendimento, a regulamentação dos serviços de telecomunicações deve permanecer centralizada na União. A decisão também serve de referência para situações semelhantes em outros estados do país.



