O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) regularize a fiscalização do exame toxicológico obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.
A decisão fixa prazo de 120 dias para que o órgão passe a aplicar multas aos condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido. Além disso, o Detran terá 30 dias para apresentar ao tribunal um cronograma com as medidas previstas.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a determinação recebeu aprovação unânime e exige o cumprimento rigoroso das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tribunal também alertou para a possibilidade de responsabilização direta dos dirigentes do Detran em caso de descumprimento.
A legislação federal exige exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. A regra vale tanto para obtenção quanto para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Condutores com menos de 70 anos também precisam renovar o teste a cada dois anos e seis meses.

Durante o processo, o Detran-GO alegou que ainda buscava esclarecer dúvidas jurídicas sobre a aplicação da norma em diferentes processos administrativos. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela área técnica do tribunal.
O TCE-GO também destacou que, segundo informações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), apenas quatro estados alimentam regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito, e Goiás estaria entre os inadimplentes.
Diante disso, o tribunal determinou a intimação do diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás. O órgão deverá comprovar ações efetivas para aplicar as penalidades previstas na legislação.




