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segunda-feira, 9, março 2026

Detran-GO cria regras para carros com som automotivo e reforça exigência de inspeção

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou a Portaria nº 131, de 5 de março de 2026, que define regras para autorização, inspeção e registro de alterações em veículos adaptados para receber sistemas de som automotivo. A medida busca estabelecer critérios técnicos mais claros para esse tipo de modificação e reforçar a segurança no trânsito. 

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determine que mudanças nas características do veículo precisam de autorização, até então não havia uma orientação específica para adaptações voltadas à instalação de equipamentos de som, principalmente os de alta potência. A falta de parâmetros técnicos gerava dúvidas entre proprietários e dificultava o trabalho de fiscalização. 

Com a nova regulamentação, o Detran-GO passa a detalhar em quais situações a instalação de som automotivo configura alteração de característica do veículo. Nesses casos, será necessária autorização prévia do órgão, realização de inspeção técnica e atualização do documento do automóvel. 

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a medida não proíbe o uso de som automotivo. O objetivo é garantir adaptações seguras.

“Essa regulamentação traz mais clareza para o cidadão e melhores condições para a fiscalização. O objetivo do Detran-GO não é impedir a instalação de som automotivo, mas garantir que essas adaptações sejam feitas dentro da lei e com segurança”, afirmou. 

Portaria do Detran-GO passa a exigir regularização de carros com som  automotivo e baterias extras
Foto: Detran

Situações que exigem regularização 

Entre as modificações que passam a exigir autorização e registro estão: 

  • retirada de bancos ou cintos de segurança; 
  • redução da capacidade de passageiros; 
  • instalação de estruturas fixas do tipo “paredão”; 
  • alterações na carroceria ou no chassi; 
  • inclusão de conjuntos adicionais de baterias que alterem o peso ou o sistema elétrico do veículo. 

Regras para baterias de lítio 

A portaria também estabelece exigências específicas para veículos equipados com baterias adicionais de lítio, cada vez mais utilizadas em sistemas de som de alta potência. 

Nesses casos, o responsável deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assinada por engenheiro eletricista registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Também deverá apresentar um projeto elétrico simplificado e a nota fiscal dos equipamentos instalados.

De acordo com o presidente do Detran-GO, a exigência busca reduzir riscos relacionados a instalações inadequadas, como sobrecarga elétrica, falhas no gerenciamento das baterias e até possibilidade de incêndios ou explosões. 

Ele destaca ainda que muitos veículos recebem grande quantidade de baterias adicionais, o que aumenta o peso do automóvel e pode comprometer aspectos como estabilidade, distribuição de carga e capacidade de frenagem. 

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Goiás cria regras para uso de som automotivo e limita paredões em áreas  urbanas - Portal Política

Inspeção técnica 

Com a nova regra, os proprietários deverão submeter os veículos que passarem por esse tipo de modificação à inspeção técnica em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), credenciadas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Essas instituições irão avaliar se as alterações atendem aos requisitos de segurança antes da regularização no documento do veículo. Caso o automóvel ultrapasse 3,5 toneladas, será exigida categoria profissional na habilitação. 

A fiscalização poderá ser realizada por diferentes órgãos de trânsito, como: 

  • Polícia Rodoviária Federal; 
  • Polícia Militar; 
  • Guardas Civis; 
  • agentes de trânsito das prefeituras. 

Quando não é necessário regularizar 

A portaria também esclarece que a instalação de caixas de som removíveis no porta-malas, sem alterações estruturais ou redução da capacidade de passageiros, não caracteriza mudança nas características do veículo. Nesses casos, não é necessário registrar a modificação no documento, desde que a instalação não comprometa a segurança. 

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Penalidades 

Agentes de trânsito podem enquadrar motoristas flagrados com veículos modificados sem autorização do Detran-GO no artigo 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é considerada grave e prevê: 

  • multa de R$ 195,23
  • 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • retenção do veículo até a regularização
Som automotivo em Goiás tem novas regras - Tribuna do Planalto

Como regularizar 

Para regularizar o veículo, o proprietário deve solicitar autorização prévia ao Detran-GO antes de realizar qualquer modificação. 

Após a instalação dos equipamentos, o veículo precisa passar por inspeção em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), responsável por emitir o Certificado de Segurança Veicular (CSV). 

Com o certificado em mãos, o proprietário poderá solicitar a atualização do cadastro do veículo e a emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). 

O custo da inspeção técnica varia entre R$ 500 e R$ 800, enquanto a taxa de alteração de característica é de R$ 228,35. 

Segundo o presidente do Detran-GO, a portaria também tem caráter orientativo para evitar irregularidades. 

“Quem gosta de som automotivo pode continuar adaptando seu veículo, desde que siga os procedimentos legais. A regularização garante segurança, evita multas e traz tranquilidade para o proprietário”, concluiu Delegado Waldir. 

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