Caixa começa a liberar FGTS retido de trabalhadores do saque-aniversário a partir desta segunda 

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A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. 

A Medida Provisória nº 1.331/2025 autorizou a liberação e o governo federal a publicou na última terça-feira (23). Ao todo, o governo federal pagará cerca de R$ 7,8 bilhões a aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Os pagamentos ocorrerão em duas etapas. Na primeira, a partir desta segunda-feira, o governo liberará até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nessa fase, a estimativa é de crédito de cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2026, com liberação do saldo restante de forma escalonada até o dia 12 do mesmo mês. 

O governo depositará os valores automaticamente, sem necessidade de solicitação, preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta registrada no aplicativo e receberão o crédito diretamente. O depósito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro. 

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores presencialmente em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível realizar o saque com biometria. 

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A liberação

A liberação não abrange valores usados como garantia em empréstimos do saque-aniversário nem contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nestas situações, o saldo permanece indisponível. 

Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuem saldo no FGTS e tiveram o contrato suspenso ou encerrado no período previsto, incluindo demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, despedida indireta, falência ou falecimento do empregador e suspensão do trabalho avulso. Nos casos de rescisão por acordo, é permitido o saque de até 80% do saldo disponível. 

A consulta sobre valores disponíveis pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente nas agências da Caixa. No extrato, os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”. 

O saque-aniversário está em vigor desde 2020 e permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, quem opta por essa modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, regra que motivou a liberação excepcional autorizada agora por medida provisória. 

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