Prazo para plantio da soja em Goiás termina em 2 de janeiro de 2026, alerta Agrodefesa

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O período autorizado para a semeadura da soja em Goiás está na reta final. Conforme o calendário oficial da cultura, o plantio da safra de verão pode ser feito somente até o dia 2 de janeiro de 2026. A partir de 3 de janeiro, a prática fica proibida em todo o estado, inclusive em áreas com sistema de irrigação.

A regra está prevista na Instrução Normativa nº 6/2024 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e segue as diretrizes do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O objetivo é reduzir a incidência de pragas e doenças que afetam a cultura, especialmente a ferrugem asiática.

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o cumprimento do calendário é fundamental para garantir a sanidade das lavouras. Ele destaca que o respeito aos prazos contribui para evitar a disseminação de pragas que podem comprometer a produtividade e gerar impactos econômicos ao setor agrícola goiano.

Além do limite para o plantio, os produtores também devem ficar atentos ao cadastro obrigatório das lavouras de soja. O registro deve ser feito em até 15 dias após a semeadura. Com o encerramento do período de plantio em 2 de janeiro, o prazo final para o cadastro será 17 de janeiro de 2026. A mesma instrução normativa determina que o produtor realize o procedimento no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

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O cadastro

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o cadastro é uma ferramenta importante para o planejamento das ações de defesa agropecuária. Segundo ele, as informações permitem mapear as áreas produtoras e orientar estratégias de prevenção e controle de pragas, como a ferrugem asiática, que pode provocar desfolha precoce e perdas significativas na produção.

Para efetuar o cadastro, o produtor deve acessar o Sidago e informar dados como área plantada, sistema de cultivo (irrigado ou sequeiro), cultivar, data de plantio, previsão de colheita e coordenadas geográficas da lavoura. Após o preenchimento, o produtor deve pagar a taxa gerada pelo sistema. O sistema valida o cadastro somente após a confirmação do pagamento; sem isso, o produtor fica sujeito às sanções administrativas previstas em lei.

Produtores com dificuldades no acesso ao sistema podem procurar a unidade da Agrodefesa mais próxima. A íntegra da Instrução Normativa nº 6/2024 está disponível no link: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2826065.pdf.

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