A Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) aprovou, na manhã desta terça-feira (23), durante a 3ª reunião extraordinária, a Deliberação nº 21/2025, que reestrutura o modelo de governança do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia (RMG). A medida fortalece o papel do Estado de Goiás na coordenação do sistema, promove ajustes institucionais e trata da regularização de aspectos financeiros ligados à revisão tarifária.
A proposta foi aprovada após votação com quatro votos contrários de Goiânia, um voto contrário de Senador Canedo, quatro votos favoráveis do Estado de Goiás e um voto favorável de Aparecida de Goiânia. Com o empate, coube ao presidente da CDTC o voto de desempate, que definiu pela aprovação da deliberação.
A iniciativa busca garantir maior sustentabilidade financeira ao sistema e assegurar a melhoria contínua dos serviços prestados à população da região metropolitana.
Projeto aprovado na Alego
Em alinhamento com a decisão da CDTC, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei complementar que reestrutura a CDTC e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). A proposta altera a Lei Complementar nº 169/2021, que instituiu a gestão compartilhada do transporte coletivo, e a Lei nº 21.792, que trata da organização administrativa do Poder Executivo estadual.
A CDTC é o órgão normativo e estratégico responsável por definir diretrizes, aprovar planos e fiscalizar o transporte coletivo da RMG. Já a CMTC atua na gestão administrativa e operacional do sistema, executando as decisões deliberadas pela câmara.
Com a nova legislação, a composição da CDTC passa de 10 para 15 conselheiros. O Estado de Goiás ganha dois novos assentos, enquanto Goiânia, Aparecida de Goiânia e Senador Canedo passam a contar com um assento adicional cada. Senador Canedo passa a ter representação permanente no colegiado, enquanto Trindade e Goianira permanecem no sistema de rodízio.
A CMTC passa a atuar como empresa pública metropolitana da administração estadual, vinculada à Secretaria-Geral de Governo (SGG). Com isso, deixa a estrutura administrativa do município de Goiânia. A indicação do diretor-presidente fica sob competência exclusiva do Governo de Goiás, encerrando o modelo de rodízio com a Prefeitura. Senador Canedo ficará responsável pela indicação do diretor de fiscalização.
O projeto também autoriza a criação da Superintendência de Operações Metropolitana no âmbito da CMTC, vinculada à Diretoria de Operações Intermunicipais. O cargo será exercido em sistema de rodízio entre os municípios de Trindade e Goianira, com mandato de dois anos.
Siga o nosso Instagram, se inscreva no YouTube e também nos acompanhe no TikTok
Sustentabilidade e investimentos
Segundo o Governo de Goiás, a reestruturação fortalece o alinhamento institucional do sistema à política estadual de mobilidade urbana, considerando o protagonismo do Estado no custeio e na manutenção do transporte coletivo. Apenas em 2025, o governo estadual destinou cerca de R$ 500 milhões em subsídios, garantindo o congelamento da tarifa em R$ 4,30 por sete anos.
Os recursos viabilizaram investimentos do projeto Nova Rede Metropolitana do Transporte Coletivo (Nova RMTC). As ações incluem a reconstrução de terminais do BRT Leste-Oeste e a conclusão de 10 das 19 estações do corredor exclusivo. O projeto também entregou cerca de 400 novos ônibus, com ar-condicionado, wi-fi e câmeras de segurança.
Custeio
Atualmente, o Estado e Goiânia detêm participação paritária de 41,2% cada no custeio do sistema, seguidos por Aparecida de Goiânia (9,4%), Senador Canedo (4,8%), Trindade (2,13%) e Goianira (1,26%).
Com a aprovação do projeto, os percentuais passam a ser de 47,6% para o Estado de Goiás, 36,7% para Goiânia, 8,4% para Aparecida de Goiânia, 4,3% para Senador Canedo, 1,9% para Trindade e 1,1% para Goianira, condicionados à manutenção do subsídio do Programa Passe Livre Estudantil (PLE).
O texto segue agora para sanção do governador Ronaldo Caiado. Após a sanção, as novas regras passam a vigorar a partir da publicação da lei.


