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segunda-feira, 26, janeiro 2026

Com nova lei aprovada na Alego, mais de 150 mil dependentes do Ipasgo passam a pagar mensalidade em 2026 

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A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou o projeto de lei que altera a forma de contribuição no Ipasgo Saúde e modifica pontos centrais da Lei nº 21.880, de 20 de abril de 2023, que estrutura o modelo de assistência à saúde dos servidores públicos e militares do Estado. Com a aprovação em Plenário, o texto segue agora para sanção do governador. 

A principal mudança aprovada é a criação de contribuição mensal para dependentes, que atualmente utilizam o plano sem pagar mensalidade. O valor será correspondente a 30% da tabela atuarial vigente, variando conforme a faixa etária, com limite máximo igual à contribuição paga pelo titular. 

Durante a votação, parlamentares contrários alertaram que a medida pode restringir o acesso ao plano e afetar a sustentabilidade para parte dos usuários. Por outro lado, os defensores da proposta defenderam a atualização do modelo de custeio. Segundo eles, a mudança corrige distorções e garante o equilíbrio da autogestão.

A justificativa enviada ao Legislativo aponta que o modelo atual concentra o ônus de sustentação no titular, enquanto os dependentes utilizam os serviços sem contrapartida financeira. De acordo com a análise técnica apresentada, isso ampliou o déficit assistencial, elevou a sinistralidade e gerou desequilíbrio entre receita e risco assistencial. A inclusão da contribuição dos dependentes, segundo o governo, deve reduzir sensivelmente o déficit, aproximar a sinistralidade do nível de equilíbrio e reforçar a justiça contributiva. 

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Cobertura de insuficiências financeiras

Outra alteração aprovada modifica o artigo 27 da Lei nº 21.880/2023, que trata da cobertura de insuficiências financeiras. O novo texto define com maior precisão o alcance dos aportes extraordinários destinados a cobrir desequilíbrios entre receitas e despesas do Ipasgo Saúde. A redação ajustada estabelece que a análise deve considerar o resultado global da operação — incluindo despesas assistenciais, administrativas e operacionais essenciais — em consonância com as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A mudança elimina ambiguidades e não cria obrigação automática de aporte financeiro. 

Pareceres técnicos apontaram a viabilidade jurídica da proposta. A Procuradoria-Geral do Estado destacou que planos de saúde de autogestão podem ter sua forma de custeio alterada quando necessário para corrigir desequilíbrios estruturais, tanto por razões atuariais quanto financeiras. O órgão citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem não haver direito adquirido a determinado modelo contributivo se sua manutenção comprometer a solvência da operadora. A Secretaria de Estado da Administração também se manifestou favorável ao ajuste. 

Os documentos apresentados aos deputados reforçam que o Ipasgo Saúde enfrenta déficit relevante, sinistralidade elevada e necessidade urgente de medidas estruturais. Segundo o governo, a reformulação do custeio é fundamental para garantir a continuidade dos serviços e assegurar a segurança assistencial dos beneficiários.  

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