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quarta-feira, 19, novembro 2025

Justiça libera festa de 77 anos de Iporá; Prefeitura obtém liminar e mantém shows dos dias 18 e 19

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A comemoração pelos 77 anos de Iporá está mantida após a Prefeitura conseguir, na noite desta segunda-feira (17), uma liminar no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Luiz Fleury, suspendeu os efeitos da ordem de primeira instância que determinava o cancelamento do evento e proibia qualquer pagamento relacionado à festa.

Com isso, o Município está autorizado a seguir com toda a programação oficial, desde que custeada exclusivamente pela emenda parlamentar estadual destinada ao evento.

Decisão reverte ordem que cancelava a festa

A suspensão da comemoração havia sido determinada pelo juiz plantonista da Macrorregião 12 – Itaberaí, atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontava incompatibilidade da festa com a situação fiscal do Município, citando risco ao erário e um antigo decreto de calamidade financeira.

O juiz havia imposto:

  • suspensão imediata da festa e dos shows;
  • proibição de pagamentos ou novos contratos ligados ao evento;
  • multas de até R$ 50 mil em caso de descumprimento;
  • obrigação de publicar aviso oficial sobre o cancelamento em até 24 horas.

Recurso da Prefeitura argumentou falta de risco e prejuízo coletivo

A Prefeitura recorreu afirmando que:

  • não haveria gasto do orçamento municipal, já que a festa é totalmente financiada por emenda parlamentar de R$ 729 mil, já depositada em conta específica;
  • o decreto de calamidade financeira citado pelo MP perdeu validade em agosto de 2025;
  • a decisão de 1ª instância foi “genérica” e não demonstrou danos concretos a serviços essenciais;
  • não houve prejuízo ao Fundo Municipal de Cultura, já que os R$ 150 mil mencionados pelo MP se referiam à Pecuária realizada em julho;
  • o cancelamento às vésperas provocaria prejuízo econômico para comerciantes, turistas e para a própria população, além de multas contratuais;
  • o juiz plantonista não poderia ter decidido o caso sem a oitiva prevista na Lei nº 8.437/1992;
  • não havia urgência que justificasse o acionamento do plantão judicial.

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Relator cita falta de fundamentação e risco de dano maior

Ao analisar o recurso, o desembargador Fleury apontou que:

  • a decisão que suspendeu a festa não apresentou provas concretas de que serviços essenciais seriam prejudicados;
  • o decreto de calamidade financeira estaria sem validade;
  • manter a suspensão às vésperas dos shows causaria “prejuízos de difícil reparação”;
  • o cancelamento poderia esvaziar o mérito da ação antes do julgamento, configurando periculum in mora inverso.

Liminar restabelece comemoração

Com isso, o TJGO determinou:

  • suspensão dos itens que proibiam a festa;
  • autorização para pagamentos e atos administrativos somente com o recurso da emenda;
  • afastamento das multas impostas a gestores e empresas;
  • comunicação imediata ao juízo de origem.

A programação dos dias 18 e 19 de novembro está mantida, com os shows e demais atividades do aniversário de Iporá garantidos após a decisão judicial.

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