O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs às operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo um TAC para combater práticas abusivas de telemarketing. As medidas buscam coibir ligações excessivas, mensagens em massa e cobranças feitas fora do horário permitido. O promotor de Justiça Élvio Vicente apresentou a proposta nos autos de uma ação civil pública que tramita na Justiça goiana.
O TAC estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, em que o cliente só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. Atualmente, o sistema utilizado é o opt-out, que permite o envio automático, cabendo ao consumidor solicitar o bloqueio.
De acordo com a proposta, as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Apenas quem manifestar consentimento prévio, livre e expresso poderá voltar a receber contatos promocionais.
Limites de horário para ligações
O acordo também define limites de horário para ligações: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h. Ficam proibidas as chamadas automatizadas, como robochamadas e ligações mudas sem atendimento humano, além de ser obrigatório o bloqueio de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.
As empresas terão ainda 60 dias após a homologação do TAC para realizar uma campanha nacional de comunicação, informando o público sobre o novo sistema e seus direitos. A divulgação deverá ocorrer por SMS, e-mail, banners, faturas e redes sociais, com conteúdo previamente aprovado pelo MPGO.
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Multas por infração
O TAC estabelece multas proporcionais por infração, que podem chegar a ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem indevida. A autoridade aplica penalidades adicionais em caso de reincidência. O governo destinará os valores arrecadados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
As quatro operadoras pagarão R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O valor corresponde a 25% do pedido inicial na ação civil pública e serve como compensação pela adesão ao acordo e pela adoção imediata das medidas corretivas.
O TAC terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo MPGO. Se houver descumprimento, a autoridade poderá prorrogar o prazo por mais 12 meses. As obrigações permanentes, como a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. Caso as empresas não aceitem assinar o acordo, o processo judicial seguirá normalmente até sentença final.


