Prefeitura de Aparecida de Goiânia inicia recadastramento de feirantes e ambulantes 

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A Prefeitura de Aparecida de Goiânia iniciou, nesta segunda-feira (16), o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município. A ação é coordenada pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana e tem como objetivo atualizar os registros, organizar as feiras e aplicar as leis que valorizam os profissionais do comércio popular. 

O recadastramento ocorre presencialmente até 30 de agosto de 2025. Os interessados devem ir à sede da secretaria, na Cidade Administrativa Maguito Vilela (Av. Gervásio Pinheiro, Setor Solar Central Park), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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Benefícios fiscais e regras mais justas 

O recadastramento promove organização urbana e segurança jurídica. Ele também garante acesso a benefícios previstos nas Leis Complementares nº 238 e nº 239, sancionadas em maio pelo prefeito Leandro Vilela. Um dos principais avanços é a remissão da taxa anual de licença de 2022 a 2024. Para isso, o feirante deve quitar à vista o tributo de 2025.

Também foi implantada uma nova metodologia de cálculo, que reduziu significativamente o valor cobrado. Em alguns casos, a taxa caiu de R$ 558 para R$ 176 para bancas de 1 m² utilizadas em até sete feiras por semana. Já os ambulantes tiveram uma redução de 50% nos valores das taxas, uma medida que aproxima Aparecida de Goiânia da realidade de outras grandes cidades brasileiras. 

De acordo com o secretário de Planejamento, Andrey Azeredo, o recadastramento reforça o compromisso da atual gestão com a legalidade e a valorização de quem trabalha de forma honesta. “Estamos oferecendo mais segurança jurídica para os profissionais e mais organização para o município. Isso garante melhores condições de trabalho e contribui para o desenvolvimento da economia local”, afirmou. 

Para fazer o recadastramento, os profissionais devem apresentar os documentos listados no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025. Inclua RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração da atividade exercida e local de atuação, além de outros documentos específicos.

Quem deixar de se recadastrar dentro do prazo poderá ter o alvará ou a autorização de funcionamento temporariamente suspensos, conforme determina a legislação municipal. 

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