Procon Goiás autua três academias por cláusulas abusivas em contratos com clientes

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Três academias de rede em Goiânia foram autuadas nesta semana pelo Procon Goiás por práticas abusivas em contratos de adesão, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). As infrações incluem cobrança de multas consideradas desproporcionais, renovação automática de planos, alterações contratuais sem consentimento e uso irrestrito da imagem dos clientes.

Durante a fiscalização, o Procon identificou duas academias no Setor Oeste (Avenida República do Líbano) aplicando cláusulas abusivas. Além da renovação automática dos planos ao fim da vigência, os contratos previam multa de 30% sobre o valor restante em caso de cancelamento antecipado. Uma delas também exigia aviso prévio de 30 dias para rescisão, mesmo sem cobrar a última mensalidade, e autorizava unilateralmente a mudança de plano do consumidor.

Segundo o superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, essas cláusulas violam princípios básicos de equilíbrio e proporcionalidade. “A cobrança de 30% do valor restante configura vantagem manifestamente excessiva, o que fere o CDC. A renovação automática também é considerada indevida quando não há consentimento claro do consumidor”, afirmou.

Academia usava imagem de clientes para publicidade

Em outro caso, o Procon autuou uma academia no bairro Cidade Jardim. A instituição utilizava a imagem dos clientes para fins publicitários, sem autorização específica, em redes sociais, sites, televisão e rádio. O contrato permitia o uso irrestrito da imagem dos frequentadores da academia, o que contraria o direito à privacidade.

Além disso, a unidade recusava reembolsos ou cancelamentos para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito, mesmo com serviços não utilizados. O Procon classificou essa prática como abusiva. Ela coloca o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o artigo 51, inciso IV, do CDC.

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Prazos e orientações

As empresas autuadas têm 20 dias para apresentar defesa ao Procon Goiás. O órgão também notificou outras três academias, que devem prestar esclarecimentos sobre cláusulas contratuais e manutenção de equipamentos no mesmo prazo.

O órgão ressalta que academias podem oferecer pacotes promocionais com fidelidade, desde que respeitem os direitos do consumidor. Se o cliente rescindir o contrato antes do prazo, o estabelecimento pode reter multa proporcional. Contudo, deve devolver os valores referentes ao período não utilizado.

O Procon orienta que os consumidores leiam atentamente os contratos antes da assinatura e denunciem práticas abusivas pelos canais oficiais do órgão.

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