Procon Goiás multa Ultragaz por cobrança indevida em leitura de gás encanado

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O Procon Goiás aplicou uma multa de R$ 32.649,24 à Companhia Ultragaz por cobrar, de forma abusiva, uma taxa mensal relacionada à leitura do gás encanado em um condomínio. A denúncia partiu de uma consumidora que, desde 2020, utilizava o sistema de fornecimento implantado pela empresa e vinha sendo cobrada indevidamente todos os meses.

Segundo a usuária, a cobrança de R$ 3 por mês referia-se à leitura individual do consumo de gás, serviço que, na prática, deveria ser responsabilidade da própria distribuidora. Incomodada com a taxa, ela buscou ajuda do Procon Goiás para solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente ao longo dos anos.

Diante da denúncia, o Procon autuou a Ultragaz e a convocou a apresentar defesa. Em resposta, a empresa alegou que a cobrança era justa. Isso porque realizava o serviço de medição de forma individual, diferente dos modelos coletivos usados em alguns condomínios. Por isso, a empresa sustentou que o custo deveria ser repassado diretamente ao consumidor.

No entanto, após análise do caso, a Gerência do Contencioso do Procon Goiás entendeu que a cobrança era indevida. Para o órgão, houve vantagem excessiva por parte da empresa ao reter valores que deveriam ser de sua própria responsabilidade contratual.

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Cobrança fere legislação estadual

O superintendente do Procon Goiás, Marco Palmerston, destacou que a Lei Estadual nº 16.581/2009 é clara. Ela estabelece que os custos de emissão de boletos são de total responsabilidade das empresas fornecedoras de serviços. “Essa chamada taxa de leitura, na verdade, se refere à emissão do boleto. E esses valores devem ser arcados pelas empresas, não pelos consumidores”, enfatizou.

Diante da irregularidade, o Procon manteve a autuação e aplicou a multa. O Procon reforça que os consumidores devem estar atentos às cobranças em suas contas mensais e, ao identificar qualquer valor suspeito, procurar imediatamente os órgãos de defesa do consumidor.

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