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segunda-feira, 17, março 2025
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Projeto propõe que Prefeitura de Goiânia indenize danos causados por serviços de roçagem

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A Prefeitura de Goiânia irá ser responsabilizada por danos materiais causados durante serviços de roçagem em áreas públicas, caso não adote medidas de segurança adequadas. Essa é a proposta do vereador Tião Peixoto, que apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal para garantir que a população não arque com prejuízos decorrentes da falta de proteção nessas atividades.

Peixoto destacou que falhas na execução dos serviços públicos não podem prejudicar o cidadão. “Se a Prefeitura causar o dano, deve assumir a responsabilidade e ressarcir a vítima de forma rápida e sem burocracia.”

Regras para indenização

Segundo o projeto, o município terá até 15 dias para avaliar e pagar as indenizações aos afetados. Se o prazo não for cumprido, o Executivo pagará uma multa diária. Além disso, os gestores poderão responder por omissão se faltarem medidas de fiscalização durante a execução dos serviços. Portanto, a implementação dessas medidas de fiscalização é essencial para evitar falhas.

O texto destaca que a falta de proteção adequada durante a roçagem pode fazer com que pedras e outros detritos lancem-se contra veículos, imóveis e pedestres. Isso pode quebrar para-brisas, vidros e faróis de carros, além de representar um risco à segurança da população.

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Para reduzir esses problemas, a proposta prevê que os órgãos responsáveis adotem medidas preventivas, como barreiras de proteção ao redor das áreas em manutenção, restrição do trânsito próximo ao local e fiscalização rigorosa do uso de equipamentos de segurança.

“A instalação dessas barreiras não exige um grande investimento e pode ser facilmente incorporada ao protocolo de execução dos serviços. Além disso, a garantia de indenização incentiva a adoção dessas medidas, o que, por sua vez, não apenas evita danos, mas também protege a população”, explica o projeto

A proposta sendo aprovada, os cidadãos precisarão apresentar um relato detalhado do ocorrido, fotos ou vídeos que comprovem o dano e documentos que provem a propriedade do bem atingido.

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