O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu liminarmente, nesta quarta-feira (29), a suspensão da cobrança de ICMS sobre energia fotovoltaica. A incidência é devido à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a uma Lei Federal aos estados.
O TJ atendeu a uma ação movida pelo governador e vice de Goiás, Ronaldo Caiado e Daniel Vilela, respectivamente presidentes de suas legendas em Goiás. Pelas redes sociais, Caiado e Vilela comemoraram a decisão.
“Uma notícias maravilhosa reecbi agora a pouco. Podem comemorar e continuar investindo em Goiás, minha gente”, disse Caiado.
No texto da ação apresentada pelos dois partidos à Justiça consta que a incidência de ICMS sobre o excedente de energia gerada e injetada na rede elétrica não é permitida, pois os geradores de energia fotovoltaica não realizam operações mercantis. Isto, porque a energia injetada funciona como compensação por consumo anterior da rede pública, sem caracterizar circulação de mercadoria.
Na decisão, os desembargadores seguiram o voto do relator, Marcus da Costa Ferreira, pela suspensão temporária da cobrança. A Equatorial Energia, portanto, não deverá cobrar o ICMS sobre o excedente citado.