Pedido de efeito suspensivo do Atlético é indeferido e Guilherme Romão segue suspenso

Data:

O lateral esquerdo Guilherme Romão continua fora do Campeonato Brasileiro da Série A de 2024. O atleta recebeu uma punição de 90 dias em primeira instância pelo STJD no último dia 27 de setembro e teve seu recurso indeferido pelo relator do processo no Pleno, Maxwell Borges Vieira.

Motivo do Indefirimento

Maxwell Borges destacou que as razões apresentadas no recurso não são suficientes para acolher o pedido do clube, ressaltando a gravidade dos atos praticados pelos atletas.

Detalhes do Despacho

A reportagem da Rádio Bandeirantes Goiânia teve acesso ao despacho do relator, que afirma:

“O art. 147-A do CBJD dispõe que o relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso, desde que haja verossimilhança nas alegações do Recorrente e que a simples devolução da matéria possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Já o art. 147-B, I, estabelece que o recurso voluntário será recebido com efeito suspensivo quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou o prazo definidos em lei.”

Apesar dos fundamentos apresentados, o pedido liminar para a concessão de efeito suspensivo foi negado.

Análise das Alegações

O relator apontou que as alegações do Recorrente, diante da gravidade dos atos dos atletas suspensos, não demonstram prejuízo irreparável ou de difícil reparação.

De acordo com depoimentos e provas em vídeo da partida que resultou na expulsão, verifica-se que o atleta não compreende plenamente a gravidade de seus atos.

Comportamentos Inaceitáveis

Embora o mérito da questão não esteja em discussão neste momento, destaca-se que atos de agressão física e condutas violentas não podem ser tolerados. As evidências mostram que as ações dos atletas tumultuaram o campo de jogo, provocando a revolta da torcida local e exigindo a intervenção da Polícia Militar, segundo o relator.

Decisão Final

Diante do exposto, conclui-se que as razões apresentadas pelo Recorrente não são suficientes para a concessão do efeito suspensivo. A suspensão de 90 dias foi aplicada de acordo com a legislação vigente, e a decisão da 2ª Comissão Disciplinar foi unânime.

O relator finalizou: “Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Recorrente em favor dos atletas Emiliano Rodriguez Rosales e Guilherme Kennedy Romão, ressaltando que as questões relativas ao mérito do presente recurso serão oportunamente avaliadas.”

Compartilhe esse post

Inscreva-se

spot_imgspot_img

Mais Notícias

Recomendadas
Recomendadas

Ciclone-bomba provoca rajadas de vento de até 60 km/h em regiões de Goiás nesta sexta-feira

Além da ventania, há possibilidade de formação de nuvens de poeira em áreas mais secas, especialmente regiões rurais e estradas não pavimentadas

‘Coyote vs. Acme’ ganha cartaz oficial e estreia nos cinemas brasileiros em 27 de agosto

A Paris Filmes divulgou o cartaz oficial de "Coyote...

Goiás coloca sete escolas entre as dez melhores da rede pública no Ensino Médio, aponta Ideb 2025 

Goiás consolidou sua posição de destaque na educação pública...

Prefeitura de Goiânia propõe novas regras para empréstimos consignados de servidores

A Prefeitura de Goiânia apresentou uma proposta para alterar...