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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Goiás lança Operação Átria de combate à violência contra a mulher

Ações serão realizadas durante todo o mês de março

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-GO) em conjunto com suas forças de segurança deflagrou, nesta segunda-feira (27), à Operação Atria, articulada nacionalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e Secretaria Nacional de Segurança Pública, com foco no combate a crimes de violência contra a mulher em Goiás. A operação terá empenho de efetivo da Polícia Civil (PC) e Polícia Militar (PM), além da participação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) e da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (GCM).

“Serão várias ações proativas de fiscalização e de cumprimento das medidas protetivas, cautelares, além de mandados de prisão em aberto. Estaremos com ações ao longo desse mês, ao longo do ano e ao longo do governo para que tenhamos redução desse tipo de crime. É um crime complexo e por isso temos que ter ações importantes de forma dura, ou seja, esse agressor tem que saber que ele não irá ficar impune”, afirmou o secretário de Segurança Pública de Goiás, Coronel Renato Brum dos Santos.

A força-tarefa estará empenhada em ações de combate e prevenção a toda e qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, com atenção especial para o crime de feminicídio.  A Operação Atria faz referência ao nome da principal estrela da constelação denominada “Triângulo Austral”, do hemisfério estelar sul, que possui coloração alaranjada remetendo à retirada da mulher de uma situação de vulnerabilidade e a coloca em posição de estrela mais importante, devido ao papel fundamental que tem na estrutura familiar.

No decorrer desta segunda-feira, o Batalhão Maria da Penha e equipes da Patrulha da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia farão o cumprimento de medidas cautelares, além de visitas solidárias e comunitárias.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar é caracterizada como toda forma de violência praticada dentro do âmbito familiar ou em razão de qualquer relação íntima de afeto e parentesco, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima. Aplica-se às relações entre homens e mulheres e também às relações homoafetivas entre mulheres.

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