A Secretaria de Estado da Cultura (Secult), concluiu o processo de tombamento da Usina do Ribeirão Saia Velha, localizada em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal, como Patrimônio Histórico e Artístico Estadual. O local foi a primeira usina da nova capital brasileira, fornecendo energia de 1957 a 1962 para escritórios, oficinas, serrarias, olarias, aeroporto e residências da Novacap, uma das empresas responsáveis por várias frentes de trabalho para a construção de Brasília.
O imóvel, que atualmente está localizado dentro de um clube aquático particular, apresenta elementos que remetem ao processo de implantação da nova capital federal e ao apoio que o Estado de Goiás conferiu à construção da cidade. De acordo com os pareceres técnicos da Secult, a usina mantém peças originais em seu acervo e arquitetura característica da época de construção. Além disso, possui valor cognitivo, já que o local é um instrumento narrativo da sua história e elemento representativo para a construção do conhecimento histórico e cultural de Goiás.
Tombamento
O processo de tombamento iniciou-se em 2014 a partir dos estudos técnicos realizados pela Superintendência do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico da Secult que produziu a instrução do processo e o parecer técnico comprovando os valores históricos e simbólicos da Usina. Em decisão favorável do Conselho Estadual da Cultura, o tombamento do imóvel foi publicado por meio do Decreto nº 9.723, de 07 de outubro de 2020.
Em 10 de novembro de 2022, a Secult editou a Resolução nº 01/2022, que dispõe sobre diretrizes e regulamentação de critérios para aprovação de intervenções e preservação das características culturais da usina, bem como a edição do Manual do Proprietário do Bem Tombado. Na última terça-feira (29), uma equipe da Secult Goiás esteve em Cidade Ocidental para entregar o manual ao proprietário do local onde está instalada a usina e orientá-lo sobre a preservação do imóvel. A Usina do Ribeirão Saia Velha está localizada na Fazenda Toca do Lobo, na BR-040, Km 05, Esquerda 06 Km – DF-495, zona rural de Cidade Ocidental.
Preservação de patrimônio
O tombamento é um instrumento jurídico e foi instituído em nível estadual pela lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980. Tem a finalidade de preservar, por meio da aplicação dessa lei, bens de valor histórico, artístico, arquitetônico e ambiental, garantindo que não sejam destruídos ou descaracterizados.
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