25.8 C
Goiânia
sexta-feira, 22, novembro 2024
- Anúncio -

TSE descarta votos brancos e nulos durante a apuração

Segundo a Constituição, é eleito quem tiver maioria dos votos válidos

- Anúncio -

Mais Lidas

- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -
- Advertisement -

Todos os anos de eleições voltam à tona as dúvidas sobre como os votos em branco e os nulos impactam no pleito. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não têm valor algum, são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística ou seja, não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição.

Na Constituição Federal está previsto que o candidato eleito é o que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

De acordo com o TSE, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

- Anúncio -
- Anúncio -
- Anúncio -

Últimas Notícias

- Anúncio -