Os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a partir deste domingo (15) a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding. De acordo com as regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Além disso, a liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, bem como à obtenção de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a abertura de conta bancária.
Ao longo da campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão realizar propaganda eleitoral antecipada e nem mesmo pedir votos.
Quem pode doar
As doações estão limitadas a pessoas físicas, mas não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo, segundo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regulamentação
A arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e usada a partir das Eleições Gerais de 2018. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$15,8 milhões.