Além do monitoramento, as câmeras de vídeo dos órgãos de trânsito municipais e rodoviários agora podem render multa a motoristas infratores. É o que determina a resolução 909, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União.
Na prática, a lei permite que fiscais e agentes de trânsito autuem motoristas que cometerem infrações por meio de videomonitoramento. Ou seja, aquele retorno em local proibido ou mesmo o ato de jogar algo pela janela do carro vão render multa quando flagrado pelos agentes.
Porém, de acordo com o texto, o campo “observação” da atuação deve especificar a forma que a infração foi flagrada. A princípio, o Contran informa que esse tipo de fiscalização cabe apenas em vias que estejam devidamente sinalizadas.
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