A Secretaria de Estado da Economia publicou decreto que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A mudança na legislação vai filtrar as demandas do ITCD no site da secretaria, de forma que 80% dos contribuintes consigam emitir antecipadamente o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) para pagamento do tributo.
O objetivo, explicou a titular da Economia, Cristiane Schmidt, é atender ao interesse do contribuinte, que poderá finalizar seu processo de inventário ou doação. Contudo, ele estará sujeito a análise detalhada posteriormente, com regras a serem definidas por meio de Instrução Normativa (IN), prevista para ser publicada até o final deste mês.
Já o novo sistema deve entrar no ar em abril. Ele está sendo preparado para se adequar à lei, sendo parametrizado conforme os limites da instrução normativa. A emissão facilitada do Dare de ITCD dependerá, entre outros, do valor do bem, do tamanho da área, do tipo de transmissão, entre outros critérios.
ITCD
O imposto deve ser pago quando bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros ou quando uma pessoa doa a outra um bem ou um direito. Após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, é obrigatório entregar a declaração do ITCD à Secretaria da Economia.
Segundo a superintendente de Política Tributária da Secretaria de Estado da Economia, auditora fiscal Renata Lacerda Noleto, os ajustes na centralização, acrescidos das medidas de tratamento diferenciado para as declarações simplificadas serão capazes de diminuir o estoque.
“Esperávamos um aumento da procura em decorrência da pandemia nos casos de herança, mas fomos surpreendidos pela alta procura por doações. Tivemos que nos adaptar e, agora, buscar medidas para atender ao contribuinte da forma que ele merece, com rapidez e excelência”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, auditor fiscal Aubirlan Vitoi.
Informações
O ITCD, também conhecido como imposto sobre herança e doação, é de competência dos Estados e do Distrito Federal. O passo a passo para a declaração do tributo no site da Secretaria pode ser conferido no link https://www.economia.go.gov.br/receita-estadual/itcd.html). O atendimento também pode ser realizado por telefone pelo número: (62) 3237-3800 ou pelo e-mail [email protected].
As informações são do Governo de Goiás