Ex-coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol foi condenado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (22), por quatro votos a um, a indenizar em R$ 75 mil o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O fato que ocasionou a esse processo contra o ex-procurador ocorreu em 2016. À época o Ministério Público Federal (MPF) acusou Lula dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá (SP).
Dallagnol usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome do petista aparecia no centro da tela e que associava o petista a diversas expressões, como “petrolão + propinocracia”, “perpetuação criminosa no poder”, “governabilidade corrompida”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”.
O advogado de Lula alegava que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentá-lo como personagem de esquema de corrupção, configurando, portanto, julgamento antecipado.
Pelas redes sociais, após a decisão do STJ, Dallagnol disse que ele e seus advogados ficaram indignados com a decisão judicial.
“Pessoal eu estou indignado com o sistema de justiça, meus advogados estão estarrecidos. A quarta turma do STJ me mandou indenizar Lula em R$ 75 mil reais”, pontuou.
No programa, apresentado na coletiva de imprensa, o ex-presidente Lula foi descrito pelo procurador como “comandante máximo do esquema de corrupção identificado na Lava-Jato”, “maestro de organização criminosa” e “grande general que comandou a realização e a continuidade da prática dos crimes”.
O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que Dallagnol ultrapassou o ‘tom informativo’.
“Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que a sua anunciação também deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo, que é decorrência do princípio da publicidade, e a colocam indesejavelmente como narrativa do narrador”, disse o ministro.
O entendimento do realtor foi seguido pelos colegas Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. A ministra Isabel Gallotti divergiu, para ela a ação deveria ter sido proposta contra a União.
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