Uma técnica de enfermagem foi afastada de suas funções na prefeitura de Serranópolis (GO) após se recusar a receber a vacina contra a covid-19. A mulher entrou com uma ação na justiça, contudo teve seu pedido indeferido.
Em decisão nesta semana, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou o recurso à profissional. Esta pretendia voltar ao trabalho — no município goiano — mesmo não sendo imunizada contra o novo coronavírus.
Em seu despacho, o juiz ponderou que o direito à vida está acima de outros.
“Na hermenêutica, para a interpretação das normais constitucionais o direito à vida está acima dos demais direitos, e o Estado tem o dever de proteção da população”, destacou.
De acordo com a prefeitura de Serranópolis, a servidora fora afastada dos trabalhos em dezembro de 2021, quando o Executivo publicou um decreto que exigia a vacinação para profissionais da saúde e o afastamento de quem não comprovasse a imunização.
No entanto, defende a advogada da técnica de enfermagem, a decisão fere o artigo 5º da Constituição Federal, que diz que “todos são iguais perante a lei”.
A advogada usa também como argumento para defender sua cliente, o fato de ela ser portadora de hemólise, uma doença autoimune e por isso se recusa tomar a vacina.
A estratégia, porém, não fora aceita pelo magistrado, que a rebateu afirmando que não existem provas no sentido de que a doença aludida é incompatível com as vacinas que estão à disposição no Brasil.
A decisão do magistrado cita também que o decreto municipal reconhece situações em que servidores não podem receber a vacina, mas para isso é preciso comprovar com avaliação de uma junta médica, o que não teria sido feito pela servidora municipal.
A gestão municipal explicou que após o decreto a mulher teve que ser afastada, devido à sua decisão de não receber a vacina anticovid, e a partir de agora será feito um procedimento interno para achar mecanismos perante a lei para desligá-la da prefeitura.