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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Justiça condena homem a 12 anos de prisão acusado de estuprar a própria filha de 2 anos

Já a defesa do homem argumentou que seu cliente deveria ser absolvido alegando que não havia provas robustas contra ele

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Um homem acabou condenado a 12 anos de prisão por ter estuprado a própria filha de 2 anos e 7 meses de idade, segundo decisão judicial.

De acordo a juíza Ângela Cristina Leão, da 2ª Vara Criminal da comarca de Trindade, o homem deverá cumprir a pena em regime fechado. A magistrada entendeu que, independente da confissão do acusado realizada em momentos anteriores ao interrogatório, as demais provas constantes dos autos, em especial o depoimento da testemunha ocular, são precisas e claras.

De acordo com as informações, o réu estava internado numa clínica para dependentes químicos. Depois ele foi à casa da mãe da criança para se aproximar da bebê. O homem conseguiu convencer a mãe da criança deixá-lo morando num barração. Ele, no entanto, em 4 de dezembro de 2020, segundo a tia da criança, que olhou pelo buraco da parede, teria visto que a menina estava sendo abusada sexualmente.

Ainda de acordo com as informações, a tia começou a filmar a prática criminosa, depois entrou no quarto e retirou a criança que já estava soluçando, além de estar suja e com marcas de dedos no corpo. Ao tomar conhecimento, a mãe da menina começou a cuidar dela, onde percebeu que as partes íntimas da vítima estavam avermelhadas.

Ao ser interrogado em juízo, o acusado negou os fatos e esclareceu “que no dia do fato tinha usado droga sintética”, porém, não se recordava de ter confessado o crime na audiência de custódia.

Já a defesa do homem argumentou que seu cliente deveria ser absolvido alegando que não havia provas robustas contra ele.

“O crime de estupor é material, que se comprova por prova técnica, através de exame de corpo de delito e que os laudos não apontaram a prática de conjunção carnal”, afirmou.

Ao analisar o processo, a magistrada disse que não houve quebra da cadeia de custódia, tendo em vista que desde o início do inquérito policial a existência dos vídeos foi mencionada e era de conhecimento da defesa.

“Trata-se de prova sobre o fato denunciado e existente desde o início da comunicação da conduta criminosa, vídeos estes que foram devidamente mencionados e relatados pela autoridade policial e de amplo conhecimento da defesa quanto sua existência”, explicou.

Quanto à confissão do acusado na audiência de custódia, esclareceu que o ato foi regularmente acompanhado pela defensora pública, a qual, em nenhum momento, protestou contra a declaração feita pelo acusado.


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